Com objetivo de dar suporte aos agricultores familiares, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca de Itaboraí vai abrir as portas, a partir de segunda-feira (1º/02), para auxiliar os produtores interessados a se cadastrarem para ter a permissão de uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) em seus produtos.
De acordo com a secretaria, há atualmente 132 agricultores familiares em exercício no município. A iniciativa de buscar o certificado nacional visa contribuir para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais.
Podem utilizar o selo: agricultores familiares (pessoas físicas) que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); cooperativas ou associações que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); e empresas adquirentes dos produtos ou das formas de organização dos agricultores familiares.
“Nosso objetivo é dar o suporte necessário para o agricultor interessado a ter acesso ao programa. Adquirir o selo é uma forma de crescimento profissional, porque dá maior garantia de saber a origem dos produtos e valoriza a produção local”, explicou Leandro Gomes, técnico agropecuário da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca de Itaboraí.
A validade do Selo Nacional da Agricultura Familiar é de dois anos. O certificado é uma iniciativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o cadastro é feito pela plataforma ‘Vitrine da Agricultura Familiar’ (http://sistemas.agricultura.gov.br/vitrine). A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo é a responsável por analisar o pedido de concessão do selo no prazo de 30 dias.
Em Itaboraí, o agricultor interessado em solicitar a permissão de uso do selo pode procurar a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca, que fica na Avenida 22 de Maio, 7557, em Venda das Pedras. Lá, o produtor receberá o auxílio necessário para realizar o cadastro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. Para mais informações, ligue: 2635-7586.