Os donos de bares e restaurantes também podem ter o alvará cassado
Rio – Uma das novas medidas de restrições anunciada pelas prefeituras do Rio e Niterói, na tarde desta segunda, para o ‘superferiadão’ de dez dias – que está previsto para acontecer de sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4), prevê a prisão de até um ano e multa para quem desrespeitar as regras. De acordo com o artigo 268 do Código Penal, é considerado crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Os donos de bares e restaurantes também podem ter o alvará cassado.
Durante o período dos novos decretos estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive thru ou entrega. Contudo, a campanha de vacinação contra a doença não será interrompida. De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura do Rio desta terça-feira, o Comitê especial de enfrentamento da Covid-19 (CEEC) da prefeitura do Rio fará uma nova avaliação das medidas em 4 de abril.
. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Danceterias;
. Museus;
. Galerias;
. Bibliotecas;
. Salões de cabeleireiro;
. Clubes;
. Quiosques;
. Parques de diversão;
. Escolas;
. Universidades;
. Creches;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Pet shop;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Serviços médicos;
. Mecânicas e loja de autopeça;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.
. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hospedes de hotéis e táxis.
. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas
. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.