Chefes de família com renda per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de extrema pobreza ou pobreza; trabalhadores que recebiam até R$ 1.501 e tenham perdido o vínculo formal de trabalho a partir de 13 de março de 2020, estando atualmente sem qualquer outra fonte de renda. Estes são os principais critérios para fazer parte do Programa Supera Rio, do Governo do Estado, que foi regulamentado nesta sexta-feira (26/03) pelo governador em exercício Cláudio Castro. Aproximadamente 100 mil famílias começam a receber o auxílio em abril.
O decreto publicado no Diário Oficial define que os pagamentos mensais de R$ 200 serão realizados de abril a dezembro de 2021 e que será feito um acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. Também estão entre os aptos a receber o benefício os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros e massagistas, desde que cadastrados no CadÚnico e dentro dos critérios do programa.
Como a regulamentação proíbe o acúmulo de benefícios, as pessoas que recebem o auxílio recém anunciado da prefeitura do Rio e do governo federal não terão direito ao Supera Rio.
Não poderá receber o benefício:
– pessoas que não residam no estado do Rio de Janeiro;
– quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas;
– integrantes do programa Bolsa Família;
– aqueles que tenham auxílio emergencial federal ou municipal;
– presos em regime fechado;
– menores de dezoito anos, exceto no caso de mães adolescentes;
O cidadão que for elegível para receber o benefício passará por verificação mensal antes do estado efetuar o pagamento, podendo ser retirado da lista, caso não se enquadre mais nos critérios estabelecidos.