A Prefeitura do Rio prorrogou as medidas restritivas de proteção à vida até o dia 9 de abril, com a publicação do Decreto Nº 48706 no Diário Oficial desta sexta-feira (02/04). Ao longo da próxima semana, sob critérios de protocolo sanitário de prevenção à Covid-19, algumas atividades serão liberadas progressivamente: na segunda-feira (05/04), poderão voltar as escolas e os serviços da administração pública; e, na sexta-feira (09/04), os setores de comércios e serviços. A cidade segue na faixa de risco muito alto, e as atividades econômicas deverão funcionar de acordo com as medidas de proteção para esta classificação, estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021. A 13ª edição do Boletim Epidemiológico da Covid-19 foi divulgada hoje, no Centro de Operações Rio, na Cidade Nova.
Além das escolas, creches e outros estabelecimentos de ensino, poderão voltar a funcionar na segunda-feira os setores da administração pública (das 8h às 17h – o serviço público essencial não parou). Já na sexta-feira, bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, é admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local. É permitido também, após este horário, o sistema drive-thru.
Outros estabelecimentos e atividades comerciais também poderão funcionar a partir de sexta-feira em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h. Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços. Demais atividades comerciais, terão o horário de funcionamento das 10h às 18h. As atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
Permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo; atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes; comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes. Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário; a prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais); a realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
Já as atividades econômicas consideradas essenciais e que já estavam liberadas no decreto anterior, como mercados, farmácias, serviços ou lojas de assistência e produtos veterinários, bancos e lotéricas, entre outros, seguem liberadas nas condições e horários já praticados. Lembrando que todos os estabelecimentos devem respeitar as medidas de proteção à vida para a faixa de risco muito alto, estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871.
A Prefeitura mantém a fiscalização para coibir o descumprimento das medidas de proteção à vida. Ações integradas desde o dia 15 de janeiro entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), o Instituto de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio), a Guarda Municipal e a Defesa Civil já passaram por 63 bairros, contabilizando 874 inspeções em estabelecimentos, 573 infrações sanitárias e 177 interdições.
– RETOMADA DAS ATIVIDADES
Segunda (dia 5) – Escolas.
Quarta (dia 7) – Administração Pública, das 8h às 17h.
Sexta (dia 9) – Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, só sistema drive-thru e fica vedado atendimento presencial ou consumo no local.
Demais estabelecimentos e serviços seguem horários específicos.
Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação – de 11h às 21h.
Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico – das 12h às 21h.
Demais atividades de prestação de serviços – das 12h às 21h.
Demais atividades comerciais, das 10h às 18h.
Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
– SEGUEM PROIBIDOS
Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes.
Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes.
Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.
Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais).
Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.
Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.