Se prazo for descumprido, decisão autoriza governo do Maranhão a importar e aplicar doses ‘sob sua exclusiva responsabilidade’. Anvisa ainda analisa documentos da vacina russa
Foi definido nesta terça feira(13-04) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, o prazo para que a Anvisa decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V.
Lewandowski tomou a decisão em uma ação protocolada pelo Governo do Maranhão,nque diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina russa.
Foi determinado pelo ministro que a decisão seja tomada pela Anvisa em até 30 dias, contando do dia 29 de Março. Contando os fins de semana e feriados, a data limite será dia 28 de Abril.
Caso o prazo for descumprido, o Maranhão fica automaticamente autorizado a importar e distribuir as doses da vacina Sputnik-V, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
A Anvisa havia pedido ao STF para declarar sigilo sobre os autos desse processo. O pedido foi negado pelo relator. No despacho desta terça, Lewandowski pediu que essa decisão seja levada à análise do plenário do Supremo – a data de julgamento ainda será marcada.
A Sputnik V é uma das vacinas negociadas pelo Ministério da Saúde e já está incluída no cronograma, com previsão de entrega ainda no mês de abril.
O governo federal comprou 10 milhões de doses, e espera 400 mil até o final de abril, 2 milhões no fim de maio e 7,6 milhões em junho. Além da União, governos de pelo menos nove estados também negociaram compras do imunizante.