A 4ª Vara Federal de Niterói acolheu o pedido para autorizar a importação da Vacina Sputnik V, deferindo parcialmente a tutela antecipada antecedente então apresentada. Com isso, a ANVISA deverá emitir a autorização de importação em 72h, sob pena de multa, viabilizando o início dos trâmites burocráticos necessários ao ingresso do imunizante no Brasil.
A importação está autorizada, mas agora existem outros processos internos na Anvisa que precisarão ser vencidos.