O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou hoie a lei que prevê a instalação de câmeras nos uniformes dos agentes se segurança do estado. Castro, no entanto, vetou os artigos que determinavam que o governo apresentasse um cronograma para instalação dos equipamentos até 31 de dezembro.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), as microcâmeras deverão ser instaladas nos equipamentos de segurança dos agentes, como capacetes e coletes. Os aparelhos de filmagem devem ter a capacidade de registrar o que o agente vê, ouve, fala e faz.
Além das polícias Civil e Militar, a lei também abrange os militares do Corpo de Bombeiros e aeronaves utilizadas pelas forças de segurança.
As imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos. O governador também vetou os artigos que permitiam que os envolvidos nas ações filmadas tivessem acesso ao vídeo.
“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes.Agora, o objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, esclareceu.