Segundo informações do G1, a Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso denunciado por uma jovem de 19 anos em Praia Grande, litoral de São Paulo, em 2019. Na ocasião, a vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais dentro da viatura em que eles estavam, ainda com a sirene de emergência ligada.
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que o sexo foi “consensual” e absolveu um dos PMs, o que estava na direção do veículo. O outro soldado que, segundo a sentença, estava “sentado” ao lado da vítima, foi condenado pelo crime incluído no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê um ano de detenção em ambiente militar por libidinagem ou pederastia. A pena seria de 7 meses em regime aberto, mas o juiz suspendeu o cumprimento.
O caso está em segredo de Justiça e a decisão, do dia 8 de junho, foi lida aos réus na semana passada. O G1 teve acesso aos documentos, onde consta que o juiz entendeu que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e “não reagiu”. Para Ronaldo Roth, “não houve violência” e “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”. Ainda cabe recurso da decisão do magistrado.