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    Ensino híbrido retorna em 46 municípios nesta segunda-feira, dia 28 no Estado do Rio

    adminBy adminjunho 28, 2021Nenhum comentário0 Views
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    Criança levanta a mão ao lado de outros alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil Outubro 7, 2020. REUTERS / Amanda Perobelli
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    Escolas estaduais de 46 municípios fluminenses terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) entre esta segunda, dia 28/06, e sexta-feira, 2 de julho. Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno.

    Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

    Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.

    As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
    Além da capital, as demais cidades que poderão adotar o sistema híbrido nesta semana são: Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cantagalo, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Pinheiral, Porciúncula, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São João de Meriti, São Sebastião do Alto, Saquarema, Tanguá, Três Rios, Vassouras, Volta Redonda.

    As unidades dos demais 46 municípios permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.

    De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota.

    Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

    *I – Ensino Fundamental:*

    De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
    De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
    De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

    *II – Ensino Médio:*

    De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;
    De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;
    De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

    *Rede privada*

    As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de Saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

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