Com o objetivo de ampliar a oferta de transportes públicos para os cidadãos no município, a Prefeitura de Itaboraí publicou a regulamentação do serviço de Transporte Alternativo de Itaboraí (TAI), no Diário Oficial da última quarta-feira (07/07). A medida visa atender às demandas da população itaboraiense e suprir o déficit do atual sistema de transporte coletivo da cidade.
Sob a organização e fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes (SEMTRANS), o novo serviço será inicialmente realizado em regime de permissão, através de processo seletivo, enquanto não for efetivado o devido processo licitatório. O prazo de vigência da outorga será de 12 meses, contados a partir da homologação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogável por uma única vez por igual período.
“Estamos corrigindo um erro que vem prejudicando a população há muito anos. Não podemos permitir que os moradores de localidades mais afastadas do Centro sofram com a baixa oferta de transportes públicos. Queremos não só oferecer mais opções de modais para a população, como também cobrar qualidade na prestação do serviço. Esse é um importante passo para a volta das vans em Itaboraí”, afirmou o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli.
A regulamentação do serviço prevê a criação de uma comissão organizadora que ficará responsável pelo planejamento e implantação do sistema. Após analisar o estudo técnico realizado pela comissão, a SEMTRANS estabelecerá as linhas, itinerários e quantitativo de veículos. O secretário municipal de Transportes, Heitor Baldow, ressalta que as linhas de transportes alternativos não deverão coincidir em mais de 50% de seu percurso com o itinerário de linhas de ônibus.
“Posteriormente a esses levantamentos realizados pela comissão será publicado um edital de processo seletivo simplificado que constará todas as linhas, itinerários, quantitativos de veículos e requisitos necessários para obtenção das permissões do TAI. Lembrando que, tal regulamentação visa atender as demandas dos munícipes que clamam por um serviço de transporte de passageiros mais digno, eficiente e seguro”, destacou o secretário.
Cada permissionário receberá apenas uma outorga, que compreenderá a exploração de uma linha, podendo ainda cadastrar um motorista auxiliar e obrigatoriamente um cobrador. Para se cadastrar no processo seletivo, o outorgado poderá ser pessoa física/jurídica — MEI. Além de cumprir a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os outorgados deverão respeitar um código disciplinar.
Em março, a Prefeitura de Itaboraí já tinha dado o pontapé inicial para a regulamentação do transporte alternativo na cidade. Por meio do decreto (nº 66), ficou determinada a atribuição exclusiva à SEMTRANS na realização de atividade e operação de fiscalização de modais de transporte público de passageiros.