A Lei 9.364/21 determina que sejam unificados os cargos de docente I (professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) e II (professores do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio) do Sistema Estadual de Educação e cria duas jornadas, de 16 ou 30 horas. A norma, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21/07).
Com a unificação, o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas. A norma também autoriza a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a realizar, em caráter definitivo, a mudança na jornada de trabalho dos professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) de 16 para 30 horas semanais.
Esta alteração dependerá de efetiva necessidade da administração pública, o que a lei compreende que ocorre, por exemplo, durante o período em vigor do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A mudança somente será realizada após pedido expresso do docente.
No caso de migração de 16 para 30 horas semanais, a Seeduc deve observar os seguintes critérios: identificação da necessidade de alteração; priorização das disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Não haverá prejuízo para os profissionais que optarem por essa troca de regime.
Será criação de uma comissão mista, com integrantes da Seeduc e dos sindicatos representantes dos professores, para elaborar critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas.
Posição do Sepe
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) participou da discussão do então projeto de lei, realizada em audiência pública da Comissão de Educação. O diretor do sindicato em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Flávio Lopes, explicou que os profissionais de educação estão há quase oito anos sem reajustes, utilizando como base para o salário a Gratificação por Lotação Prioritária (GLP).
“Na prática, os servidores já estão exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados – eles não contam, por exemplo, com a garantia de continuar recebendo esse valor no caso de uma licença médica ou aposentadoria”, disse na audiência.