Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/07) a Lei 9.376/21, que cria o Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais de Reciclagem (PSAR). A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), tem o objetivo de apoiar financeiramente empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, com recursos de multas ambientais e a participação de empresas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de seus produtos, conforme determina a Lei Federal de Resíduos Sólidos.
O programa prevê a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a criação de postos de trabalho e renda para os catadores, dentre outros. O texto prevê que o programa possa ser financiado com o dinheiro de termos de ajustamento de conduta por danos ambientais relacionados à gestão de resíduos, podendo esses recursos serem utilizados com os catadores do local onde ocorreu o dano ambiental.
Minc explica que a intenção é incentivar empreendimentos econômico-solidários formados por catadores de materiais recicláveis, em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos. “A lei federal definiu que todos temos responsabilidades, mas não definiu exatamente como isso deve acontecer. O objetivo é garantir uma remuneração para os catadores e catadoras pela prestação de um serviço ambiental indispensável: a coleta dos recicláveis possibilitando sua reintrodução na indústria como matéria prima, dando a este serviço visibilidade e parâmetros de mensuração. E os recursos não são públicos, são oriundos dos próprios poluidores”, explicou o parlamentar. O Executivo deverá regulamentar a medida.