No mês passado, a Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu um pedido liminar feito por Andressa Urach, em processo movido contra a Igreja Universal do Reino de Deus, protocolado em novembro de 2020. A modelo exigia que a Universal fosse obrigada, liminarmente, a depositar cerca de 15% do seu faturamento (mês) nos autos, limitado a R$ 12 mil por mês para Urach, enquanto a ação principal não fosse julgada.
A Juíza Fernanda Carravetta Villande, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu que “para fins de concessão da medida cautelar requerida, é necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. A medida deve serindeferida”, conforme trecho da decisão.
Para a magistrada, o que a modelo queria era uma espécie de pensão. “Dessa forma, descabe a medida cautelar pretendida pela parte autora (Andressa), que consiste em espécie de ‘pensão’ em valor equivalente aos seus rendimentos mensais postulada em face da parte ré (Universal). Isso porquea discussão acerca da validade dos negócios jurídicos celebrados com a parte ré demanda a regular dilação probatória (aumento do prazo para produção de novas provas) e o exercício do contraditório mormenteem face da ausência, inclusive, de indicação e impugnação específica de cada doação reputada nula pela parte autora”, concluiu Villande.
Andressa Urach decidiu entrar na Justiça contra a Igreja Universal para pedir de volta os R$ 2 milhões doados à instituição nos últimos seis anos. Na ação, a modelo e empresária alega que precisa do dinheiro para sobreviver, já que seus recursos financeiros acabaram. Ela diz que o valor está calculado em cima das doações de veículos, joias e outros bens móveis, em especial uma TED de um milhão de reais. Andressa ainda ressalta as dificuldades por causa da perda de seu emprego na Record e afirma que sua demissão estaria atrelada ao afastamento da igreja, em novembro do ano passado.