A lei regulamenta o artesanato como atividade econômica, reconhecido valor cultural e social, que assenta na produção, restauração ou reparação de bens de valor artístico, de raiz tradicional ou étnica ou contemporânea. E na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção, confecção e comercialização de alimentos, tal qual a descrição de artesão.
O artesão utilizará o espaço reservado a Casa e terá que contribuir com um dia de serviço em benefício da referida casa. Terá direito ao profissional, que desempenha suas atividades de forma individual, associada ou cooperativada e que produz manualmente produtores que agreguem valores culturais, sociais e artísticos.
Para expor seus trabalhos à venda, o artesão deverá ser residente em Itaboraí e obedecer as normas pertinentes à matéria e ao regimento Interno do espaço. Os produtos comercializados pelos artesãos na Casa de Artesanato “Oleiros e Olarias de Itaboraí” serão oriundos de trabalhos efetuados pelos próprios artesãos, residentes no município.
Para o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, a iniciativa tem o objetivo de fomentar o artesanato como produto turístico, enquanto ferramenta facilitadora da compreensão do destino. Além da valorização da cultura local, visando sinalizar alternativas para o desenvolvimento através de um turismo cultural e divulgação das potencialidades do município, mantendo a cultura e a tradição da região.
“Vamos fortalecer as associações de artistas do nosso município. Proporcionar realização de oficinas de trabalho e cursos de qualificação profissional extensiva a estudantes de escolas públicas e moradores de espaços populares com baixo custo. E ainda promover parcerias com entidades ou outros entes públicos, associações, fundações e exposição e comercialização de produtos. Vamos comemorar o dia 19 de março que é o dia do artesão”, comentou o chefe do Executivo itaboraiense.