A prefeitura do Rio determinou que a partir de quarta-feira (15) será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar em ambientes fechados, de uso coletivo. A determinação foi publicada em Diário Oficial, no último dia 27, e começaria a valer a partir de 1º de setembro, contudo, o início da exigência do “passaporte de vacina” foi adiado por conta de instabilidades na plataforma Conecte SUS. Na segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça negou um pedido de liminar que pedia a suspensão do decreto da prefeitura.
Os locais determinados pela prefeitura são:
– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.
A comprovação pode ser feita através da caderneta de vacinação em papel, dada no momento da vacinação em primeira dose, ou através do aplicativo ConecteSUS, que também mostra a carteirinha digital. Para acessá-lo, é necessário se cadastrar com o número de inscrição do SUS.
Não é obrigatório ter completado o esquema vacinal; é necessário ter recebido, pelo menos, a primeira dose, e mostrar que está no prazo de aguardar a aplicação da segunda.
O ‘passaporte da vacina’ já é válido desde o dia 1º de setembro para cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no município do Rio, assim como para a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município do Rio de Janeiro – cartão Família Carioca.
Justiça mantém ‘passaporte da vacina’
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, na segunda-feira (13), o pedido de suspensão do decreto que obriga a apresentação do comprovante de vacina na cidade do Rio. A decisão foi da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, que entendeu que a cidade é considerada o epicentro da variante delta e a exigência é “eficaz para o controle da propagação do vírus”.
A desembargadora ressalta também que “limitar o direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia”, disse em um trecho da decisão.
Como acessar o comprovante de vacinação
O certificado de vacinação digital pode ser obtido através do aplicativo Conecte SUS. O comprovante só é gerado quando a pessoa já completou a vacinação contra a covid-19, seja com imunizante de uma dose (da Janssen) ou de duas doses. Há duas formas de obtê-lo: pelo site ou pelo aplicativo do sistema.
Para criar uma conta é necessário se cadastrar. Em seguida, clicar no ícone de vacina e apertar em cima das doses administradas. O usuário deve seguir para o detalhamento das doses administradas e depois em certificado de vacinação. Então ficará disponível o comprovante da imunização, com todos os dados da pessoa, as doses das vacinas, com os lotes e um QR Code, que confirma a autenticidade do documento.
Medidas restritivas
A Prefeitura do Rio prorrogou até o próximo dia 20 de setembro as medidas restritivas que já estavam em vigor na cidade para conter a transmissão da covid-19. O funcionamento de boates, danceterias e salões de dança permanecem suspensos, mas casas de espetáculo poderão funcionar com 60% da capacidade, e distanciamento mínimo de 1 metro. Não há, na publicação de sexta-feira (10) do Diário Oficial, menção a estádios de futebol: na última semana, a prefeitura liberou público para os próximos jogos do Flamengo no Maracanã.
Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques da orla poderão servir apenas clientes sentados, com distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. Academias de ginásticas e piscinas podem ter aulas em grupo, com distanciamento de 1 metro. Shoppings podem ter 60% da capacidade, desde que evitem aglomerações e filas de espera.
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes volta a afirmar que os organizadores de eventos, no geral, são responsáveis por requererem junto a Secretaria Municipal de Saúde a aprovação de evento-teste. É o caso dos próximos jogos no Maracanã, considerados como testes pela secretaria.