Decreto Municipal publicado na última sexta-feira (17/09), exigindo apresentação de comprovante de vacinação em toda a cidade, é derrubado pelo Desembargador Paulo Rangel, não anulando outros atos do decreto mas, garantindo a liberdade de ir e vir da população ainda não vacinada.
De acordo com o decreto, moradores que não apresentassem o ” passaporte sanitário “, poderiam ser impedidos de entrar nos locais e estariam sujeitos a multa.
O Vereador Ricardinho Netuno, impedido na última segunda-feira, 20, de entrar em sessão na Câmara de Vereadores, entrou com uma liminar conseguindo derrubar o decreto.