Após uma denúncia de uma escalação irregular, e após a suspensão do jogo de volta da Copa Rio entre Sampaio Corrêa e Maricá FC, um novo capítulo estará sendo definido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) nesta quarta-feira 29/09.
A partida estava marcada para a próxima quinta-feira (30/09) pelas quartas de finais da Copa Rio, está suspensa.
O TJD-RJ publicou, uma decisão que favoreceu o Maricá FC, o clube denunciou o atacante do Sampaio Corrêa o Marcudinho, que jogou na última quarta-feira (22/09), de forma irregular. A denúncia informa que o jogador foi punido e não poderia jogar em seis partidas.
Marcudinho foi denunciado na época (início do ano) com outras 12 pessoas após um tumulto na semifinal da Série B1 do ano passado entre estes mesmos times (Maricá FC e Sampaio Corrêa). Depois disso, não jogou mais em clubes no estado do Rio de Janeiro.
Após o retorno do futebol carioca, o primeiro jogo que o jogador atuou foi justamente a partida de ida, na semana passada. O Sampaio Corrêa venceu por 1 a 0, em Saquarema. A liminar concedida pela presidente do TJD-RJ, Renata Mansur Fernandes Bacelar, pede ainda a não homologação do resultado.
Confira o relatório do mandado:
Preliminarmente, cumpre a análise do pedido de medida liminar. Após detida análise dos autos, vislumbro, no caso em tela, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos ensejadores ao deferimento da liminar pretendida. Observa-se, pela narrativa dos fatos e provas colacionadas aos autos que não há prejuízo ao deferimento da medida, o que não se pode considerar ao reverso.
A questão que ora se submete à presidência cinge-se, apenas, à medida cautelar pretendida. Indene de dúvida, porém, que o mérito da demanda deva ser julgado pelo colegiado. No entanto, a decisão liminar tangencia o mérito. Porém, considerando que tramita neste Tribunal noticia de infração no sentido de que jogador suspenso pelo TJD/RJ não cumpriu a penalidade e jogou partida que não deveria ter sido escalado por estar suspenso e tendo sido esta alegação comprovada na via estreita do presente mandamus, impende a concessão da medida liminar pretendida.
Nesse sentido, a fim de se evitarem gastos desnecessários com partida que está ora sub judice, DEFIRO A LIMINAR PARA SUSPENDER A PARTIDA AGENDADA PARA O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2021 E SUSPENDER A HOMOLOGAÇAO DO RESULTADO DA PARTIDA DATADA DE 15/09/2021 ATÉ QUE SE JULGUE A NOTICIA DE INFRAÇÃO QUE TRAMITA NESTE TRIBUNAL
A Ferj informou que “cumprirá a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva”.
Além disso de acordo com a apuração de nossa redação, amanhã 29/09 haverá o julgamento do tribunal de justiça desportiva e já existe um parecer da procuradoria informando que o jogador estava irregular. E amanhã haverá o julgamento desta questão.