A Lei 9420/21, que autoriza o Governo do Estado a conceder aos bombeiros militares remuneração adicional de 20% pelo trabalho noturno superior ao diurno, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada, no Diário Oficial de quarta-feira (29/9). A norma é de autoria do deputado Márcio Gualberto (PSL).
Para o cumprimento da medida, o governo deverá apresentar estudo de impacto financeiro-orçamentário. Por se tratar de lei autorizativa, a implementação depende da conveniência da gestão da administração pública estadual.
“A Constituição garante essa remuneração. Esses servidores se colocam a serviço da sociedade para garantir serviços essenciais à nossa subsistência, quando se submetem ao serviço noturno. Este serviço deve, portanto, ser remunerado para poder fazer justiça aos nobres servidores do nosso estado”, justificou o autor.