Foi publicado o decreto nº 205 de 20 de outubro que regulamenta o programa Ita Legal, sancionado pelo prefeito Marcelo Delaroli, através da Lei Complementar nº 269, de 3 de agosto de 2021, que visa a atualização cadastral de imóveis residenciais e empresariais no município, com incentivos fiscais e anistias.
A atualização cadastral recairá sobre todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização municipal em razão da localização da instalação e do funcionamento de estabelecimentos extrativistas, produtores, industriais, comerciais, sociais e prestadores de serviços de qualquer natureza, além dos imóveis residenciais, industriais e comerciais.
Os contribuintes que realizarem atualização cadastral no prazo de 30 dias, referentes a fatos geradores ocorridos no exercício de 2020 e anteriores, gozarão de benefícios fiscais. Já quem não efetuar até o prazo será considerado irregular perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT).
“O Ita Legal é um programa de incentivos à regularização cadastral junto ao município, com isenções fiscais dos anos anteriores a 2020 e anistia de multas e juros de dívidas para assim ter homologada a sua adesão ao programa. São dois grandes benefícios. Esse programa vem para ajudar o munícipe estar legal com o município sem gerar alta carga tributária e penalidades”, afirma o prefeito Marcelo Delaroli.
O contribuinte tem que ficar atento para não perder esta oportunidade dentro do prazo e, caso seja feita a adesão, efetuar os pagamentos em dia, para não perder o benefício. Quem aderir ao programa Ita Legal terá descontos e anistia de multas e juros de impostos municipais como, por exemplo, ISSQN e IPTU. A atualização cadastral visa à declaração por parte do contribuinte para fins de atualização da base de cálculo.
As informações fornecidas pelo contribuinte constituirão elementos para efetivação do lançamento do Impostos e Taxas a partir do exercício 2022, resguardado à SEMFAT o direito à revisão da base de cálculo, desde que respeitado o prazo carência. A atualização cadastral não atribui nem transmite a propriedade do imóvel, tampouco desobriga o contribuinte a proceder ao registro do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, nem tem a natureza de legalização imobiliária.
“O objetivo maior é dar oportunidade ao cidadão de atualizar seu imóvel ou sua empresa sem o peso das penalidades e cobranças de anos anteriores, fazendo o pagamento referente a atualização de 2021 e anos posteriores, em seu tempo. Não haverá penalidades, essa oportunidade é única e estamos disponibilizando todos os meios possíveis para atendimento, além de promover ações locais para levar o atendimento mais próximo ao cidadão”, destaca o secretário de Fazenda e Tecnologia, Roberto Santiago.
Serviço
Para o contribuinte que queria atualizar as informações junto a Prefeitura de Itaboraí, pode fazer o cadastro on-line através do site (www.itaborai.rj.gov.br) e caso não consiga realizar o preenchimento, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT) disponibilizou três locais fixos para auxiliar quem precisar do atendimento presencial.
— Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Endereço: Rua Fidélis Alves, 101 – Centro, Itaboraí
— Casa do Futuro
Endereço: Praça Dr. Celso Nogueira, 117 – Centro, Itaboraí
— Posto de Atendimento na Galeria Nova Grécia
Endereço: Av. Prefeito Milton Rodrigues da Rocha – Manilha
Horários
Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h
Sábados, de 9h às 14h