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    STF declara incompetência de juiz no processo de Sergio Cabral.

    adminBy admindezembro 9, 2021Nenhum comentário0 Views
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    O Supremo Tribunal Federal dirigida pela segunda turma, declarou nesta terça-feira, 7, incapacidade do juízo da 7º Vara Federal Criminal do Rio para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta, braço da Operação Lava Jato que investiga proprinas em contratos da saúde no Rio de Janeiro, e casos também da Operação Ressonância e S.O.S.

    O colegiado estabeleceu que os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio e caberá ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo Juiz Marcelo Bretas.

    Vale lembrar que, isto também aconteceu quando a 13º Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar as ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

    A decisão proferida pelo Juiz Marcelo Bretas sobre a Operação “Fatura Exposta” foram anuladas, inclusive uma das condenações do ex-governador Sergio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio.

    A defesa de Cabral considera até que a decisão do STF “transcende as operações da saúde”.

    “Nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute”, diz a advogada Patricia Proetti, que defende Cabral.

    O entendimento sobre a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre a “Fatura Exposta” foi firmado no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância — apuração sobre fornecimento de equipamentos médicos para o Rio de Janeiro — que já dividiu o banco dos réus com Cabral.

    Os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um ‘juízo universal’ para analisar as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal fluminense. Além disso, a defesa sustentou ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta para atrair a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre o caso.

     

    #saude Condenação fraude Julgamento Justiça operação SOSMARICÁ
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