A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria nesta quarta-feira, 15, para reconhecer vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. Dois dos três ministros votaram a favor de aceitar o elo entre a empresa e o trabalhador, mas o julgamento foi suspenso devido ao ministro da turma, Alexandre de Souza Agra Belmonte, ter pedido vista.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira desde o último voto em dezembro de 2020, que havia sido favorável por Mauricio Godinho Delgado, relator do caso. O ministro Alberto Luiz Bresciani acompanhou o relator.
Embora dois votos já tenham sido favoráveis, em nota, o TST afirmou que o julgamento de hoje ainda não produz qualquer tipo de efeito. “Embora haja dois votos favoráveis, em três possíveis, a uma das partes, é possível que os ministros que já votaram revejam suas concepções e alterem suas decisões”, afirmou.
Quando o processo for devolvido pelo ministr Belmonte, imediatamente será pautado, com intimação das partes, mas não há previsão certa para a retomada do julgamento.
“Esclarecemos ainda que as decisões das Turmas do TST só criam obrigações às partes envolvidas no processo, não se revestindo de efeito vinculante às respectivas categorias. Dessa forma, a futura decisão da 3ª Turma só gerará efeitos às partes do caso, cabendo ainda possibilidade de recurso da parte derrotada e, em casos específicos, Recurso Extraordinário ao STF”, explicou o tribunal.
Ainda segundo o tribunal, as decisões anteriores de Turmas que negaram vínculo empregatício aos trabalhadores no referido assunto não serão afetadas pela futura decisão da 3ª Turma do TST nem por nenhuma outra decisão oriunda das Turmas. As divergências entre Turmas do TST são decididas por uma subseção do TST. “Só depois disso, podemos falar em efeito vinculante da decisão”, finalizou.
Uber disse que irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado.
“Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, disse, em nota.
Segundo a empresa, os ministros fizeram exposição citando temas relacionados ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém, de acordo com a companhia, pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma – aos quais todos aderem no momento do cadastro.