A Petrobras informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu reajuste de 50% no preço do gás fornecido à distribuidora Naturgy. Mesa Diretora, Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e governo do Rio entraram com pedido para que não houvesse aumento. O reajuste seria aplicado a partir de 1° de janeiro de 2022.
Em nota, a Petrobras afirmou que o reajuste está de acordo com contratos firmados com as distribuidoras locais. A estatal esclareceu que as companhias seguem condições que foram cumpridas rigorosamente nos termos e condições de preços e reajustes previamente acordados.
“Importante lembrar que a Petrobras atende seus contratos de venda de gás por meio de um portfólio de ofertas composto por produção nacional e importação do gás da Bolívia e de Gás Natural Liquefeito – GNL. A alta demanda por GNL e limitações da oferta internacional resultaram em expressivo aumento do preço internacional do insumo, que chegou a subir cerca de 500% em 2021”, afirmou, em nota.
A empresa informou ainda que houve ações judiciais semelhantes em outros estados e três liminares de suspensão de reajuste foram concedidas, incluindo a do Rio. Entre as federações estão Sergipe, Ceará e Alagoas. A empresa informou que recorrerá de todas elas.
“Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras informou que ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo”, informou.
Ainda de acordo com a empresa, o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da Petrobras, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais. Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas. As atualizações dos preços dos contratos de venda de gás natural para as distribuidoras são trimestrais.
Contratos
A Petrobras afirmou que iniciou as negociações para novo contrato com as distribuidoras com antecedência e dentro do cronograma estabelecido pelas concessionárias no âmbito das chamadas públicas que contaram com propostas da Petrobras e de outras empresas.
“Em alguns casos, por exemplo, a Petrobras enviou propostas em janeiro de 2021. Desde então, atualizamos nossa carteira comercial ao longo do ano, fazendo novas propostas às distribuidoras em maio, com revisões nos produtos ofertados em setembro e novembro, quando se intensificaram as negociações em curso no âmbito das chamadas”, afirmou.
Segundo a estatal, algumas distribuidoras de gás fizeram a opção nos últimos anos por contratos de curto prazo e, por isso, não possuíam ainda fornecimento contratado para o ano de 2022.
Oito concessionárias seguiram o rito por elas estabelecido nas Chamadas Públicas e celebraram contratos com a Petrobras.
“No entanto, apesar do processo de negociação conduzido entre a Petrobras e as distribuidoras, como prevê qualquer relação comercial e em observância ao estabelecido nas Chamadas Públicas, identificamos em alguns estados movimentos junto ao plantão judiciário com ações em caráter de urgência, com pedido de liminar, para adquirir vantagem diferenciada das que foram obtidas nos processos regulares de Chamadas Públicas para Aquisição de Gás Natural”, informou a estatal.
Decisão
A Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao pedido feito em ação movida pelo Governo do Estado e também pela Mesa Diretora e pela Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria drasticamente afetada com o aumento.
Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ), acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.
O magistrado apontou que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. Além disso, determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor.
“Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, declarou o governador.
Suspensão
A liminar concede a manutenção das condições dos contratos atuais de fornecimento e preço, até que o Cade aprecie a representação ofertada pela Naturgy e que sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás, permitindo assim a instauração de plena concorrência no fornecimento de tal insumo.
A Naturgy – distribuidora de gás natural no estado do Rio – abriu uma chamada pública para a contratação de gás para as empresas Ceg e Ceg Rio. A compra do suprimento visava o atendimento ao mercado cativo das distribuidoras, a partir de janeiro de 2022. A oferta pública, no entanto, não teve outras ofertas a preços e condições técnicas viáveis, tendo sido a Petrobras o único ofertante com condições de garantia de entrega.