Com a entrada em vigor esta semana da Resolução Normativa 953/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), famílias de baixa renda terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que concede descontos nas tarifas de energia. Apesar de as novas regras tornarem a adesão automática, os critérios para concessão do benefício não mudaram e os consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia, para que sejam incluídos ou para que mantenham o benefício. Atualmente, mais de 253 mil clientes estão cadastrados na área de concessão da Enel Distribuição Rio.
Com a nova regra, as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido à Tarifa Social, serão incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Esse cruzamento será realizado todo mês, prática que já era adotada pela Enel Distribuição Rio e que agora passa a ser obrigatória em todo o País. Os clientes podem checar na conta de energia a informação de que estão sendo faturados com a Tarifa Social. Caso o consumidor atenda aos requisitos para a Tarifa Social e não tenha sido incluído automaticamente este mês, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Os interessados devem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
Podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoal, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
A diretora de Mercado da Enel Distribuição Rio, Ana Teresa Raposo, explica que nenhum beneficiário será descadastrado com a nova regra. “Só deixa de receber o benefício quem não atender mais aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Cidadania.” Ana Teresa ressalta a importância de os clientes manterem seus dados atualizados, tanto na distribuidora de energia como no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada. “A família somente terá direito ao benefício se a conta de luz estiver em nome de um dos membros do núcleo familiar que reside no imóvel”, explica. Ligações irregulares de energia elétrica, os populares “gatos”, também são impedimento.
Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato por meio do WhatsApp pelo número (21) 99601-9608; agendar atendimento nas lojas; pelo aplicativo Enel Rio, disponível para Android e iOS; e por meio da Central de Relacionamento 0800 28 00 120.