O Brasil é o líder mundial de incidência de raios. Em 2020, foram registrados 154 milhões de quedas de raios no país, segundo dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). E o verão é a estação do ano em que os raios se fazem ainda mais presentes, por conta dos temporais comuns nesse período. Os imóveis devem ter o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conhecido como para-raios, funcionando perfeitamente, para evitar danos causados pelas descargas elétricas.
O uso de para-raios é obrigatório para prédios com mais de 30 metros de altura, conforme o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, desde 1976. De acordo com a Defesa Civil, um raio ou relâmpago pode ser considerado a mais violenta manifestação da natureza. Numa fração de segundos, um raio pode produzir uma carga de energia cujos parâmetros chegam a atingir valores tão altos quanto 125 milhões de volts, 200 mil ampères, 25 mil graus Celsius.
O coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, lembra que quando um raio atinge uma edificação protegida, a descarga percorre o equipamento, chega ao sistema de cabos e continua até o solo, onde se dispersa e perde força.
– Contradizendo o próprio nome, o para-raios não interrompe o raio, mas permite que a descarga elétrica seja dissipada de forma segura até o solo — acrescenta.
O coordenador da Cipa Síndica ressalta que acidentes com raios são muito perigosos.
– Se um funcionário ou morador estiver na cobertura de um prédio que não tenha um aterramento adequado, ele pode ser atingido. Também há a possibilidade de acidentes dentro de casa se o sistema de para-raios não estiver funcionando adequadamente: as pessoas podem tomar choque ao mexer em aparelhos de celular ligados à tomada ou usar secadores de cabelo, por exemplo — aponta Gouveia.
Ele lembra que o síndico tem deve estar sempre atento a manutenção do equipamento de proteção.
– A legislação é bem rigorosa em relação a este assunto. Outro fator importante é que, muitas vezes, o seguro se nega a pagar a indenização se ficar comprovado que o SPDA estava fora dos parâmetros legais — avisa Gouveia. |