A Receita Federal decidiu prorrogar para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Anteriormente, a data limite seria no dia 29 deste mês. Assim como nos anos anteriores de pandemia do coronavírus, o governo voltou atrás e resolveu estender o prazo para prestação de contas ao leão. A medida foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União. A expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
A autarquia também prorrogou para o fim de maio os prazos relacionados à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. Embora o prazo tenha sido estendido, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem qualquer tipo de alteração.
Os contribuintes com imposto a pagar se quiserem colocar a primeira parcela ou cota única em débito automático precisam enviar a declaração até o dia 10 de maio, antes o prazo era dia 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Já as demais restituições terão início em 31 de maio, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com a autarquia, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. Isso porque alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
No ano passado, a Receita também estendeu o prazo de entrega das declarações para o dia 31 de maio, em razão das dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, o adiamento também foi estabelecido, mas como era início da pandemia, o período foi até o dia 30 de junho.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.