26/08/2022 – Por unanimidade, oTribunal Superior Eleitoral determinou, nesta quinta, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral. À Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou se a proibição ainda está em vigor.
O celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Depois do voto, o equipamento será devolvido.
Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.