A resolução nº55/2022, que estabelece normas e procedimentos relacionados à rede pública foi publicada no último dia 29 de setembro, no Diário Oficial da Prefeitura de Itaboraí. Para o remanejamento por continuidade, de estudantes matriculados nas unidades escolares onde não haja a oferta de ano/etapa de escolarização subsequente, o período vai de 31 de outubro a 18 de novembro, na própria unidade escolar.
A renovação de matrícula acontecerá entre os dias 31 de outubro e 30 de novembro. A vaga estará garantida ao aluno cuja a matrícula encontra-se ativa, devendo o responsável comparecer à secretaria da unidade escolar para efetivar a renovação, para atualizar as informações cadastrais. É necessário levar comprovante de residência atualizado e contatos telefônicos.
Já o período de remanejamento por proximidade, uma transferência interna para alunos que desejam unidades escolares mais próximas de suas residências, será entre os dias 5 e 30 de dezembro.
O resultado e efetivação da matrícula para os alunos da rede municipal que solicitaram remanejamento por continuidade ou proximidade estará disponível nas escolas entre os dias 11 e 13 de janeiro de 2023.
Segundo a SEMED, as renovações e pedidos de remanejamento dos alunos serão realizados na própria unidade escolar, pela plataforma digital da secretaria, o E-cidade. Assim, as escolas tomam conhecimento dos resultados, por meio de relatórios de alocação que o sistema gera. Vale ressaltar, que as escolas irão informar aos pais e responsáveis sobre a organização dos procedimentos.