Uma grande oportunidade para regularizar dívidas de imóvel ou do seu negócio. O prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, sancionou a Lei Complementar nº 280/2022 que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Itaboraí (REFIS 2022). A partir desta quinta-feira (1º/12) até o fim de dezembro, o contribuinte tem a chance de quitar suas dívidas com desconto de até 100% sobre honorários, juros e acréscimos moratórios.
O programa é destinado às pessoas físicas ou jurídicas que estão inadimplentes. A lei define que para ser beneficiado com o desconto de 100%, é necessário o contribuinte quitar a dívida à vista ou em até duas parcelas. O desconto de 80% é destinado ao parcelamento de três a cinco parcelas. Já quem optar em parcelar a dívida em seis a oito vezes, o desconto será de 70%, seguido por 60% de desconto para nove a 12 parcelas; e 50% para pagamento de 13 a 15 parcelas.
“Essa é uma grande oportunidade para o cidadão que quer regularizar sua situação. Com o REFIS, o munícipe pode ter desconto em juros e taxas para conseguir ficar em dia com o município e ajudar na transformação da nossa cidade”, destacou Marcelo Delaroli.
Ao todo, são três pontos fixos de atendimentos à população: sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia, no Centro; Posto Avançado da Fazenda, em Manilha; e no Shopping Itaboraí Plaza, em Três Pontes. Além dos postos volantes em dias específicos, sendo na Estação Cidadania, em Nova Cidade; na Escola Municipal Guilherme de Miranda Saraiva, em Ampliação; e na Escola Municipal Antônio Alves Vianna, no Apolo. Vale destacar que só podem ser negociados no programa, débitos que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
A lei complementar também autorizou a realização do Programa Concilia no Município, em que a Procuradoria Geral do Município, em parceria com o Poder Judiciário, analisará de forma mais célere os pedidos de gratuidade de justiça formulados pelos contribuintes, o que poderá ensejar a exclusão das custas e despesas processuais, contribuindo com condições ainda melhores para o pagamento do débito pelo contribuinte.
Para o Procurador Geral do Município, Dr. Pedro Queiroz, esta é uma excelente oportunidade para o munícipe estar em dia com suas obrigações fiscais e auxiliar o município a manter e ampliar as transformações que já estão ocorrendo por toda a cidade.
“Estes últimos anos foram muitos difíceis para toda população pelos efeitos econômicos da pandemia. Em Itaboraí, a população tem participado de forma efetiva desta gestão que está transformando a cidade, por isso o programa de recuperação fiscal é uma excelente oportunidade para os contribuintes voltarem a estar em dia com o pagamento dos seus impostos, além do que, contribui e muito, para que a governo consiga manter e ampliar as transformações que vêm ocorrendo por toda a cidade”, afirmou o Procurador Geral.
Serviço
— Sede da Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia
Endereço: Rua Fidélis Alves, 101 – Centro
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábado e domingo, das 9h às 14h
— Posto Avançado da Fazenda
Endereço: Av. Prefeito Milton Rodrigues da Rocha, 161 – Shopping Nova Grécia, loja 42 – Manilha
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábado, das 9h às 14h e domingo, das 9h às 12h
— Shopping Itaboraí Plaza
Endereço: Rodovia Gov. Mário Covas, Km 295 (BR-101), Três Pontes
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; sábado e domingo, das 10h às 15h
Fazenda Volante
Dias 3 e 4 (sábado e domingo)
— Estação Cidadania
Endereço: Rua Hilda Araújo, esquina com a Avenida Genésio da Costa Cotrim – Nova Cidade
Atendimento: sábado e domingo, das 9h às 14h
Dias 10 e 11 (sábado e domingo)
— Escola Municipal Guilherme de Miranda Saraiva
Endereço: Av. Antônio Gomes, 1120 – Ampliação
Atendimento: sábado e domingo, das 9h às 14h
Dias 17 e 18 (sábado e domingo)
— Escola Municipal Antônio Alves Vianna
Endereço: Rua Antônio Pires Cordeiro, 08 – Apolo II,
Atendimento: sábado e domingo, das 9h às 14h
Não haverá atendimentos em nenhum dos locais nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.