Lançado no dia 7 de dezembro pelo prefeito Fabiano Horta, o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) começará a receber inscrições no próximo dia 9 de janeiro. Pensando no público-alvo do novo programa, composto por beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), ambulantes e taxistas que exerçam sua atividade no município, a Prefeitura de Maricá lançou em seu portal (https://www.marica.rj.gov.br/) um guia para esclarecer as dúvidas sobre a iniciativa.
Pensado como uma política pública de estímulo à produtividade e formalização de trabalhadores do município, o PPT – desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos para substituir o PAT – começará a vigorar em abril de 2023, na sequência do encerramento do PAT, que ocorrerá em março. Para se inscrever, o interessado deverá obrigatoriamente estar formalizado.
No guia disponível no portal da Prefeitura, os interessados encontrarão todas as informações para realizar a formalização como MEI ou cooperado, a lista de documentos necessários para a inscrição no PPT e as obrigações para se manter como beneficiário do novo programa, como enviar as declarações mensais de faturamento através de um sistema próprio desenvolvido pela prefeitura.
Com o PPT, os trabalhadores informais, hoje sem direitos básicos como férias e aposentadoria, poderão garantir esses direitos e outros, como maior facilidade de obter crédito, possibilidade de comercializar com o poder público e de emitir notas fiscais. Os cooperados, que por lei não podem se registrar como MEI, deverão comprovar sua condição de cooperado e a regularidade das atividades da cooperativa no município. Vale destacar que profissionais liberais – advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, dentre outros – não poderão se cadastrar no PPT, considerando que tais atividades possuem legislação própria, que também proíbe o registro destes profissionais como MEI.
Programa cria dois novos benefícios para trabalhadores do município
O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10): no BEP, o trabalhador passa a receber mensalmente meio salário mínimo nacional (R$ 606 hoje) em moeda Mumbuca e poderá utilizar esses recursos livremente. Já a Cota-10 garantirá o depósito de 10% do faturamento mensal do trabalhador – limitado ao teto mensal de três salários mínimos (hoje no valor de R$ 3.636) – em uma conta administrada pela prefeitura. Esses recursos poderão ser requeridos pelo beneficiário como férias, após 12 meses no programa, ou sacados antes desse prazo, na ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei.