A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27/2), em entrevista coletiva, as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.
Entre as principais mudanças, além do prazo para a entrega (que agora vai de 15 de março a 31 de maio), estão melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem opera na Bolsa de Valores.
A Receita também definiu que as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Veja as principais mudanças.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
“A preocupação em facilitar o preenchimento e entrega da declaração é uma constante para a gente. Neste ano, conseguimos dar um passo muito positivo para melhorar o cumprimento da obrigação do cidadão, assim como aumentar a transparência em todo o processo”, afirmou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2023.
Operações na Bolsa de Valores
Até então, todos os contribuintes que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigados a declarar o IR. A partir deste ano, a obrigatoriedade vale apenas aqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.
Autorização de acesso
Outra mudança será a autorização de acesso. A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar um outro CPF a fazer a própria declaração usando dados da pré-preenchida. Segundo a Receita, o público-alvo é formado por dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos que ajudam pessoas mais idosas. Será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.
Multa por atraso
Aqueles que são obrigados a declarar e não enviarem o documento no período estipulado pela Receita terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
Novo prazo
A Receita Federal já havia anunciado que liberaria o download do programa de envio da declaração do IR em 15 de março. A partir dessa data, contribuintes já poderão preencher e enviar o documento.
O período para envio das declaração se estenderá de 15 de março a 31 de maio. Em 2022, o prazo de entrega foi até 29 de abril, mas o governoresolveu prorrogar até o último dia do mês de maio.
“A grande mudança é o prazo de início de entrega. A disponibilização exige um esforço enorme de tecnologia e informações dentro da Receita”, afirmou o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, o auditor fiscal Juliano Neves, em entrevista coletiva.
“Todo esse esforço é feito para que o cidadão possa ter uma visão melhor da sua declaração. Neste ano, vamos disponibilizar online os próprios controles de entrega da declaração. São aqueles controles internos nossos, em tempo real, que serão disponibilizados a toda a sociedade”, explicou Neves.
Cronograma dos lotes para restituição
A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativos da Receita Federal. As datas dos lotes são as seguintes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Priorização para o recebimento da restituição
Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade em relação aos demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes
Para quem a declaração do IR é obrigatória
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.
Fonte: https://www.metropoles.com