A aquisição dos produtos alimentícios da Agricultura Familiar é destinada a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 12 meses. Os alimentos a serem adquiridos deverão seguir às determinações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), respeitando a especificações técnicas elaboradas pela Emater-Rio, priorizando os alimentos orgânicos e agroecológicos.
O secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues, destacou que aquisição direta da Agricultura Familiar contribui com alimentação de qualidade para os alunos da rede municipal de ensino, além de fomentar a economia local e garantir a manutenção de empregos na cidade.
“A alimentação escolar é parte importante do processo de aprendizagem, fundamental para o desenvolvimento integral de todos os indivíduos. Por isso, a Secretaria Municipal de Educação preza por uma alimentação de qualidade a ser oferecida aos nossos alunos da rede. Os alimentos oriundos da Agricultura Familiar são diversificados e de muita qualidade”, disse o secretário.
A abertura dos envelopes está prevista para acontecer nos dias 20 e 21 de março. O mapeamento dos gêneros alimentícios e divulgação dos classificados acontecerá entre os dias 22 e 18 de março. Já a assinatura dos contratos, entre os dias 4 a 6 de abril.
Os alimentos atendem aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Suplementar da Alimentação Escolar da Prefeitura de Itaboraí, considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de julho de 2009, e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
Os produtos da Agricultura Familiar representam no mínimo 30% do que é adquirido para abastecer as 90 unidades escolares e cinco administrativas do município. Para participar, o interessado deve estar munido dos seguintes documentos originais e cópias: DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf); identidade; CPF; comprovante de residência; identificação de fornecedor individual e declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores rurais.
Vale ressaltar que o agricultor rural que já faz parte do programa deve se cadastrar novamente, pois o cadastro não é automático. Dentre os alimentos a serem adquiridos estão: abóbora, banana, beterraba, caqui, cebola, cenoura, goiaba, laranja, melancia, milho, ovos, quiabo, mel, arroz orgânico, tomate, couve, bebida láctea e outros.
A chamada pública será constituída de quatro etapas:
1ª etapa: habilitação
— Entrega da documentação (envelope 001): até 17 de março de 2023
— Entrega do projeto de venda (envelope 002): até 17 de março de 2023
2ª etapa: classificação
— Abertura dos envelopes 001 e 002: 20 de março de 2023
(associações e cooperativas)
— Abertura dos envelopes 001 e 002: 21 de março de 2023
(agricultor individual)
3ª etapa: mapeamento
— Mapeamento dos gêneros e divulgação dos classificados: de 22 a 28 de março de 2023
4ª etapa: formalização dos contratos
— Assinatura dos contratos: de 4 a 6 de abril de 2023