O Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) recebeu 13.457 cadastros em pouco mais de um mês de inscrições, iniciadas no dia 9 de janeiro e encerradas em 17 de fevereiro. O benefício foi criado pela Prefeitura de Maricá para estimular a economia da cidade e garantir proteção social a uma parcela de profissionais do município que atuam na informalidade. A previsão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos é analisar todas as inscrições recebidas até o fim de março.
No período de análise dos processos, em caso de erro ou inconsistência das informações inseridas, o cidadão será informado por e-mail e, a partir da data de recebimento, terá 10 dias corridos para recorrer. Esse aviso também é feito dentro da área de acompanhamento da inscrição no site do Portal SIM. Caso precise entrar com recurso, o procedimento deve ser feito pelo mesmo site do cadastro no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. O cidadão deve clicar na opção “acompanhe sua inscrição” e, em seguida, clicar em “exigência” e anexar a documentação solicitada.
Lembramos que toda etapa de recurso deverá ser feita exclusivamente no site. O e-mail enviado é somente para informar ao cidadão sobre a situação de seu processo. Também é importante que o inscrito verifique a caixa de e-mail diariamente para checar se o aviso foi enviado para o spam ou lixo eletrônico. Além disso, deve acompanhar a situação da inscrição no site do Serviços Integrados de Maricá.
“Essa é uma etapa muito importante para nós, pois os cidadãos devem ter atenção redobrada para acompanhar os avisos da Prefeitura e não perderem os prazos para recurso, caso seja necessário. Não queremos que ninguém perca essa oportunidade, por isso pedimos ao trabalhador que separe um momento do dia para acessar o site e verificar se o seu processo já foi analisado e, caso necessite recorrer, poderá fazer isso com calma dentro do prazo. Nosso principal objetivo é proteger o trabalhador de Maricá que move diariamente a economia da cidade e precisa dessa proteção”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico Igor Sardinha.
Além dos beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), também puderam se cadastrar no PPT nesta etapa os motoristas e entregadores de aplicativo, mototaxistas (com cartão de permissionário), cabeleireiros, manicures, pedicures, costureiras, taxistas com cartão de identificação de permissionário e ambulantes que possuem licença ou que tenham pedido feito até 1° de dezembro de 2022.
Atendimento presencial continua
O atendimento presencial continua disponível para os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de esclarecimentos a respeito do benefício. Os dois polos (Centro e Itaipuaçu) estão disponíveis para agendamento que deve ser feito por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.
Em Itaipuaçu, os atendimentos acontecem no Centro Administrativo, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h30. Já no Centro, o agendamento pode ser direcionado para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que fica na Rua Domício da Gama, nº 259, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelo telefone (21) 91001-1220, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador
Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.
Foto: katito Carvalho