A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, com apoio do Grupo de Especializado em Demolições (GATED) e do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis), embargou ontem (22/03) duas obras no município, uma no Centro, que não possuíam alvará de construção, e outra em Cordeirinho, com documento em desacordo com a legislação municipal. A secretaria aprovou a construção de uma pousada em Cordeirinho, mas no local estão sendo erguidas quitinetes. A obra ficará embargada por tempo indeterminado até a regularização do alvará.
Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.