O Tribunal de Contas do Estado (TCE) intima o presidente da câmara Luiz Evandro Macedo de Barros Junior (Juninho Peruca), referente ao comunicado dos termos do acórdão proferido, conforme decisão do relator conselheiro Christiano Lacerda, nos autos do processo TCE/RJ 205.704-1/ 2023.
A Câmara Municipal de Silva Jardim não possui um site oficial ou portal de transparência na internet, o que viola a norma contida no texto do artigo 48, II, da Lei Complementar nº 101/00, combinada com a norma contida no texto do artigo 8º, caput e § 4º da Lei nº 12527/2011 – LAI.
Em uma busca no Google usando as palavras-chave “camara municipal de silva jardim”, foi encontrado o site https://www.camaramunicipal.com.br/sobre/camara-municipal-silva-jardim-rj. No entanto, esta página não mostra nenhuma das informações relevantes para os tópicos de transparência listados nesta matriz.
As informações neste site são informações genéricas sobre vários conselhos municipais e não atendem ao requisito de “Transparência” que deve ser fornecido pela entidade pública.
Dessa forma, verifica-se que as cidades com mais de 10 mil habitantes têm a obrigação de manter um portal de transparência para informar a sociedade sobre as ações e os gastos públicos.
Porém, em Silva Jardim, essa obrigação não é cumprida pela câmara de vereadores, que tem como presidente o vereador Juninho Peruca.
Até o momento o vereador não se manifestou acerca do assunto referido. Queríamos deixar em aberto o direito de resposta do presidente da câmara.
Matéria de Luis Santos retirado do Blog notícias em 1 segundo.