Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.214/21 e instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O projeto, que previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda da rede pública e para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social, foi aprovado no Senado em setembro de 2021 e seguiu para sanção presidencial. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto. O governo à época argumentou que o projeto contrariava o interesse público.
Nesta segunda-feira (19), o governo federal divulgou, os critérios para distribuição gratuita de absorventes. Quem terá direito ao benefício são pessoas inscritas no Cadastro Único, em situação de rua ou pobreza, matriculadas em escolas públicas federais, estaduais e municipais e que pertençam a famílias de baixa renda, estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.
A distribuição dos absorventes será feita em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, escolas da rede pública, unidades do Sistema Único de Assistência Social, presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.