Moradores do 4º distrito de Itaboraí (Sambaetiba), da região de Banquete, 3º distrito do município de Bom Jardim e da região da Boca do Mato (Bairro do município de Cachoeiras de Macacu) tem direito garantido pela lei 8232/2018 da isenção de pedágio cobrado na RJ-116, Rodovia Presidente João Goulart. A lei, está em vigor desde dezembro de 2018, sendo que ela não abrange todos os moradores de Cachoeiras de Macacu, o benefício é exclusivo para moradores da localidade de Boca do Mato, o que tem causado transtorno aos moradores da cidade, que não tem direito a isenção, como é o caso do mecânico, Joarez de Carvalho, de 36 anos, que reclama por não poder visitar os pontos turísticos da cidade com frequência. “Sou de Cachoeiras de Macacu e tenho que pagar pedágio para circular dentro do município, isso me impede de visitar pontos turísticos da cidade, como o Parque Estadual de Três Picos, entre outros. Ter que pagar para circular dentro da cidade é um desrespeito”, reclama Joarez.
O valor do pedágio para automóveis, caminhonetes ou furgão (1 eixo) custa R$ 8,20, e é cobrado nos dois sentidos da rodovia, que liga Itaboraí até o município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Entramos em contato com a concessionária Rota 116 S/A para saber se existe alguma possibilidade da concessionária isentar moradores de Cachoeiras de Macacú, mas a concessionária não respondeu.
Foto: Rota 116