As unidades educacionais públicas e privadas que tenham matriculados alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão substituir as sirenes e sinais sonoros utilizados nas instituições. O objetivo é evitar que os estudantes sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. A determinação é da Lei nº 10.090/23, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP) e Marcelo Dino (União), que foi sancionada, com vetos parciais, pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (11/09).
Segundo o texto, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais musicais adequados aos alunos com TEA. A substituição poderá ser gradativa, levando em consideração a demanda do estabelecimento de ensino e o custo para a sua implementação.
Foram vetadas propostas da medida que estabeleciam o acionamento dos sinais no início das aulas, nos intervalos e ao término, e a determinação de adequação dos novos estabelecimentos de ensino à norma desde a sua inauguração. De acordo com o Poder Executivo, esses dispositivos violam a iniciativa privativa do governo, por envolverem matéria pertinente à organização e atribuições dos órgãos da administração pública.