No dia 6 de setembro, o prefeito Marcelo Delaroli, de Itaboraí, região metropolitana do Rio de Janeiro, em meio a uma crise financeira que vem se agravando nos últimos tempos, publicou no Diário Oficial do município o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, uma ação para conter gastos a todo custo, causando preocupações na comunidade local.
A decisão veio à tona devido ao alarmante desequilíbrio entre receitas e despesas, que ultrapassou o limite de 95% nos últimos 12 meses. As medidas estipuladas pelo decreto são severas, proibindo a contratação de novos funcionários, concessão de gratificações e aumentos salariais e alguns cortes podem ser feitos como a diminuição do funcionalismo público até que a saúde financeira do município seja restabelecida.
Com esses problemas financeiros em destaque, o município de Itaboraí enfrenta uma crise financeira. O Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos representa uma medida drástica que certamente terá impactos profundos na comunidade local, deixando alguns investimentos para trás e muitos se perguntando sobre o futuro econômico da região.
Entenda sobre o Artigo 167-A
O Artigo 167-A diz que se o governo gasta mais dinheiro do que arrecada por muito tempo, pode causar problemas financeiros sérios. Portanto, ele estabelece um limite para as despesas do governo, que não pode ser maior do que o que o governo recebe. Quando ultrapassado, o governo fica impedido de criar cargo, emprego ou função, gratificação de qualquer natureza que aumente a folha de pagamento do município, admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público, entre diversas proibições, com o intuito de não ultrapassar os gastos determinados por lei.
1 comentário
E a página dois do decreto? Alguém leu? Alguém leu o art. Que diz que não se aplica à educação e à saúde?