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    Câmara de Itaboraí recebe recomendação do MPRJ para equilibrar quadro de servidores

    Flavia GodinhoBy Flavia Godinhosetembro 27, 2023Nenhum comentário182 Views
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    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) está agindo para corrigir uma situação de desproporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos na Câmara de Vereadores de Itaboraí. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí emitiu uma Recomendação direcionada ao presidente da Câmara, Elber Correa, exigindo a implementação de medidas administrativas para abordar essa questão.

    O MPRJ iniciou sua investigação após receber uma denúncia anônima, levantando preocupações sobre o elevado número de funcionários comissionados em comparação com o pequeno contingente de servidores públicos concursados. De acordo com a Recomendação, a Câmara Municipal de Itaboraí é instada a ajustar o equilíbrio entre cargos comissionados e efetivos, visando a manter uma proporção de 50%, e a evitar a admissão ou contratação de servidores em violação às normas de concurso público. A designação de funções de confiança e cargos em comissão deve ser estritamente destinada a funções de direção, chefia e assessoramento.

    O Ministério Público também recomendou a exoneração, dentro de 180 dias, de todas as pessoas nomeadas para cargos comissionados em violação aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente aqueles envolvidos em atividades puramente burocráticas, técnicas ou operacionais. Além disso, foi sugerida a implementação de um sistema de controle eletrônico de frequência (biométrico) obrigatório para todos os servidores, a fim de garantir a transparência e precisão na aferição das horas de trabalho.

    No que diz respeito aos candidatos aprovados no último concurso público com validade ainda pendente, a Promotoria estabeleceu um prazo de 90 dias para suas nomeações, preenchendo vagas decorrentes de morte, exoneração ou aposentadoria. Adicionalmente, foi solicitado que a Câmara tome medidas administrativas para viabilizar a realização de um novo concurso público em um prazo de 30 dias.

    A Câmara de Vereadores de Itaboraí tem um prazo de dez dias para responder à Recomendação, indicando se pretende acatá-la total ou parcialmente.

    Foto: divulgação

    #ministeriopublico Itaboraí
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    Flavia Godinho

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