A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí tomou uma iniciativa crucial em relação à segurança da população diante de possíveis desastres naturais. No último dia 21 de setembro, foram encaminhadas duas Recomendações às Prefeituras de Rio Bonito e Itaboraí, visando à adoção de medidas de planejamento e resposta a situações de emergência ou estado de calamidade.
As Recomendações enfatizam a importância das medidas preventivas e de resposta em casos de desastres naturais, ressaltando a Resolução GPGJ nº 2.481, que estabeleceu o Grupo Temático Temporário (GTT-Desastre/MPRJ) composto por membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Este grupo tem como missão elaborar estudos e estratégias de atuação institucional para prevenção e resposta a situações de emergência.
As Recomendações solicitaram às prefeituras o envio de informações sobre a implantação de serviços de proteção em situações de calamidade pública, a elaboração de Planos de Contingência, o mapeamento das redes socioassistenciais existentes, a disponibilidade de abrigos provisórios pré-determinados e os fluxos de atendimento, logística e comunicação em coordenação com a Defesa Civil e a área de Saúde.
O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) avaliou as respostas dos municípios e constatou que as mesmas evidenciam que a organização da assistência social para atuar em contextos de desastres ainda não é adequada em ambas as cidades.
Como resultado, o MPRJ recomendou uma série de medidas, incluindo a nomeação de servidores efetivos para a coordenação do planejamento de resposta às emergências em até 30 dias, além da definição de informações claras no Plano de Contingências da Assistência Social (PEAS) para orientar as equipes em situações de desastre.
Também foi recomendado o levantamento de informações sobre famílias que residem em áreas de risco, bem como o mapeamento da rede de suporte governamental, não-governamental e grupos religiosos que prestam auxílio às famílias em situações de desastre.
Fonte: MPRJ
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