Os funcionários das empresas concessionárias deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio. É o que define a Lei 10.146/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (23/10).
A medida complementa as leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços, além de enviar os dados dos prestadores de serviços até uma hora antes da visita. A definição de uma palavra-chave ocorrerá quando o consumidor não tiver telefone ou e-mail para receber os dados do prestador de serviço.
A legislação prevê que sejam enviados o nome completo e o número de RG do prestador de serviço. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.
Veto
O governo vetou trecho da lei que previa o pagamento de multa de até R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ) para as empresas que descumprissem a legislação. O Executivo ponderou no texto da justificativa que as sanções administrativas, o processo administrativo sancionatório e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos pela Lei Estadual 6.007/11.
Fonte e foto: ALERJ