As inscrições para as eleições para o quadriênio 2023-2027 do Conselho Municipal de Saúde de Itaboraí (CMS-Ita) foram prorrogadas até a próxima sexta-feira (27/10). As entidades interessadas devem apresentar a documentação necessária por: e-mail, formulário eletrônico ou, presencialmente, na sede do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ), no Centro do Rio.
De acordo com o edital divulgado pelo CES-RJ, as entidades devem realizar a inscrição munidas dos seguintes documentos: Regimento ou Estatuto da entidade (original e cópia); Ata de Eleição da atual Diretoria, registrada em cartório, com foro no município de Itaboraí (original e cópia); Comprovante de endereço próprio ou provisório de sua sede em Itaboraí (cópia); CNPJ da entidade (cópia); Formulário próprio, disponibilizado pelo CES/RJ em http://www.conselhodesaude.rj.gov.br, devidamente assinado pelo representante legal da entidade.
As inscrições devem ser realizadas das seguintes formas: E-mail (com.eleitoral.ita@gmail.com); Formulário online (Google Forms), disponibilizado pelo CES/RJ em (http://www.conselhodesaude.rj.gov.br); ou Presencial, na sede do Conselho Estadual de Saúde (CES/RJ), situada na Rua México, 128, sala 512, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
O Conselho Municipal de Saúde é formado por governo, prestadores de serviço e usuários da rede municipal de Saúde, dividido entre 12 titulares e 12 suplentes. Os membros possuem a função de fazer o controle, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Saúde e da operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS).
A relação das entidades “aptas” a participar do Processo Eleitoral será divulgada no dia 8 de novembro. A eleição para composição do CMS-ITA acontecerá no dia 13 de novembro, em local a ser definido, com a divulgação das entidades eleitas sendo realizada no dia 14 de novembro no Diário Oficial do município.
De acordo com o edital, podem participar do Processo Eleitoral entidades legalmente constituídas com personalidade jurídica definida, dentre outras, as seguintes ordenadas na Lei Municipal 1.384/1996 e no Regimento Interno do CMS-ITA: associações de moradores; associações de pessoas com patologia; associações de pessoas com deficiência; entidades indígenas; movimentos sociais e populares organizados; entidades de aposentados e pensionistas; entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; entidades de defesa do consumidor; entidades ambientalistas; organizações de moradores; organizações religiosas; trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo às instâncias federativas; comunidades científicas; entidades patronais; entidades de prestadores de serviço de saúde; e Governo.
Fonte e foto: Prefeitura de Itaboraí