Mais de 1,2 milhão de estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem procurar os canais de atendimento disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a partir desta terça-feira (7/11) para solicitar sua renegociação. A nova política de desendividamento do Governo Federal já tinha sido sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Lei nº 14.719/2023), e, na segunda-feira (6/10), a resolução que permite aos bancos começar a prestar o atendimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, um 1,280 milhão de graduados não conseguiram pagar o financiamento, e as dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. Para estudantes e profissionais que cursam ou cursaram o ensino superior e estão nessa situação, mas ainda não sabem como funcionará a renegociação, a Agência Gov preparou um conteúdo especial para sanar as dúvidas. Veja abaixo.
Quem pode renegociar a dívida do Fies?
O programa atenderá os estudantes que firmaram seus contratos até 2017 com inadimplência até 30 de junho de 2023.
Como renegociar a dívida do Fies?
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o primeiro passo é solicitar a renegociação junto ao agente financeiro com o qual foi firmado o contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo os pedidos.
Qual é o prazo para fazer a solicitação?
Os interessados têm até 31 de maio de 2024 para procurar os bancos.
Quais serão os descontos na renegociação?
No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados em 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Parcelamento da dívida no Fies
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio de parcelamento, nas seguintes condições:
– Para débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, haverá desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato);
– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais;
– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estão no CadÚnico e nem receberam o Auxílio Emergencial em 2021 terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Fonte: Agência Gov
Foto: Banco de Imagens