Foi publicada na manhã desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que institui o Programa Pontos de Apoio da Rua (PAR), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O programa consiste no fomento de serviços públicos de cuidado e higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que serão organizados em parceria com entidades da sociedade civil.
Esses espaços, além de oferecerem serviços de guarda de bens e pertences, prestarão informações sobre cuidados básicos de saúde e higiene pessoal e orientação a população em situação de rua sobre outros direitos e serviços.
O funcionamento dos PAR se dará de maneira articulada com as Unidades da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e os Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias.
O fluxo entre o PAR e os SUAS será editado por ato normativo conjunto pelo MDHC e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Implementação
A implementação dos PAR se dará progressivamente nas cidades com mais de 500 mil habitantes que tenham maior concentração de pessoas em situação de rua. Os serviços poderão ser prestados por entidades da sociedade civil que tenham experiência comprovada de atuação junto à população em situação de rua.
Os Pontos de Apoio da Rua poderão funcionar tanto nos espaços das próprias entidades como em espaços locados ou cedidos pelo poder público, desde que adequados ao cumprimento dos objetivos do programa.
O MDHC e o MDS realizarão parcerias e termos de doação com empresas públicas e privadas para recebimento de equipamentos, materiais de consumo e colaboração para a manutenção dos PAR.
Determinação do STF
Em julho deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, o prazo de 120 dias para que o governo federal elaborasse um plano de ação para a efetiva implementação da Política Nacional para a População de Rua, criada pelo Decreto nº 7.053 de 2009 . Desde então o MDHC vem fazendo articulações para o cumprimento da determinação.
Em julho foi lançada a operação Inverno Acolhedor que, com o apoio de municípios, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, distribuiu cobertores e itens de proteção contra o frio intenso.
A instituição do Programa Pontos de Apoio à População de Rua (PAR) é mais iniciativa do governo federal para a promoção de ações de preservação de direitos das pessoas em situação de rua. Já a Política Nacional para a População de Rua será lançada ainda neste ano.
Acesse a íntegra da publicação oficial
Canal de denúncias
O Disque 100 é um serviço de utilidade pública do MDCH vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e também recebe denúncias de violações de direitos contra pessoas em situação de rua. O serviço funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana e registra denúncias de violações, dissemina informações e orientações sobre a política de direitos humanos. Além do número, a população também poderá reportar denúncias por meio do WhatsApp (61) 99611-0100, videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e pelo site da Ouvidoria.
Fonte e Foto Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)