A partir de agora, o artista de rua passa a fazer parte do patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro. É o que estabelece a Lei 10.189/23, de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quarta-feira (29/11) do Diário Oficial.
A medida autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua.
“Para além da individualidade do artista de rua, eles se inserem nos movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes”, afirmou Verônica.
Fonte/Foto Alerj