Maternidades e hospitais serão obrigados a informar aos pais e responsáveis por recém-nascidos quais doenças são detectadas pelo teste do pezinho. A determinação é da Lei 10.205/23, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08/12).
Além das doenças detectadas, os pais deverão ser informados sobre aquelas que não são identificáveis. O objetivo é possibilitar aos pais a opção de realizar os exames complementares para poder detectar doenças raras.
As informações deverão ser oferecidas em material impresso ou virtual, independentemente do pedido dos pais, e no site do estabelecimento de saúde. Nos hospitais, deverá ser fixado um cartaz com o seguinte texto:
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos à multa de R$ 8.665,80 (2 mil UFIR-RJ). Para os estabelecimentos públicos, a sanção prevista é uma advertência na pasta funcional do diretor ou responsável pela unidade, impedindo-o de qualquer promoção durante dois anos.
Fonte: ALERJ
Foto: Banco de eimagem