O trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual passará por mudanças devido a um projeto de lei elaborado pelo Ministério do Trabalho junto às plataformas digitais, como Uber e 99.
Os motoristas de veículos de quatro rodas, excluindo assim as motocicletas, terão remuneração mínima, tempo de trabalho máximo por dia e liberdade de escolha de plataforma previstos em legislação.
Além disso, haverá contribuição previdenciária pelos trabalhadores e empresas. Ainda assim, o vínculo empregatício não existirá. Os trabalhadores serão autônomos, como são hoje, mas terão regulamentação que garante, ao menos, um salário mínimo por mês, de acordo com o trabalho realizado.
Para a sócia e especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, Silvia Monteiro, a remuneração por tempo de serviço não é adequada. “O valor mínimo deveria ser por corrida. A fórmula deveria ser baseada nisso, e não no tempo de trabalho”, diz.
A especialista afirma que o projeto dá proteções ao trabalhador, criando uma categoria intermediária entre o profissional CLT e o autônomo, como já acontece com os representantes comerciais. Com isso, o número de processos trabalhistas deve cair.
“É preciso ter segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. Sem regulamentação específica, não há segurança para outras empresas investirem no Brasil, nem para o trabalhador se organizar, trabalhando para diferentes empresas”,
A advogada da área trabalhista da Innocenti Advogados Associados, Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, avalia que o projeto, embora tenha benefícios aos trabalhadores, como a proteção por afastamento em caso de doença, limita a atividade de motorista de aplicativo de maneira que não é adequada.
“O projeto engessa a atividade econômica. Com o avanço da tecnologia e a livre iniciativa econômica, essa é uma modalidade que foi criada sob a natureza autônoma. Com o projeto, a atividade fica equiparada ao profissional que tem obrigações legais, como em um vínculo de emprego. O taxista tem a regulamentação, mas tem sua livre iniciativa”, diz.
Outro ponto criticado por ele é a ausência no texto da lei da possibilidade de realização de trabalho de motorista de aplicativo como forma de complemento de renda, e não como principal atividade do trabalhador.
Segundo especialistas, o prazo de 90 dias para implementação, conforme consta no projeto, dependerá da vontade política do governo e da adequação das empresas às mudanças.
Veja, a seguir, o que muda com o projeto.
Tempo de trabalho
Como é
- Tempo de trabalho ilimitado, sem remuneração mínima por hora.
Como fica
- Tempo de trabalho fica limitado a 8h diárias em uma mesma plataforma, com remuneração mínima;
- Tempo máximo de trabalho pode chegar a 12h diárias, mediante acordo coletivo com a categoria.
Vínculo empregatício
Como é
- Profissionais autônomos, que atuam como microempreendedores individuais, simples nacional ou informais;
- Sem exclusividade de prestação de serviço para plataformas;
Como fica
- A remuneração terá valor mínimo de R$ 32,09 por hora para trabalhadores de transporte de passageiros. Do valor, R$ 8,02 são referentes ao trabalho e R$ 27,07 são referentes aos custos de produção, como combustível, manutenção do veículo e celular. O valor pago ao trabalhador é equivalente ao salário mínimo, acrescido dos custos de operação;
- Valores serão reajustados de acordo com o reajuste do salário mínimo;
Sindicalização
Como é
- Sindicato inexistente
Como fica
- Sindicato negociará com plataformas temas como reciclagem e banimento de profissionais.
Previdência
Como é
- Não tem nenhum tipo de recolhimento
Como fica
- Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5%, sendo 20% recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores. A contribuição incide sobre R$ 8,02 por hora, excluindo R$ 27,07 de custos de produção;
Foto: Daniel Teixeira
Fonte: J.Estadão