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    Início » Pessoas com crachá falsificado estão batendo na porta de beneficiários para fazer ‘prova de vida presencial’
    Denúncia

    Pessoas com crachá falsificado estão batendo na porta de beneficiários para fazer ‘prova de vida presencial’

    "Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem
    Luciana BorgesBy Luciana Borgesabril 18, 2024Updated:maio 5, 2024Nenhum comentário9 Views
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    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pela autarquia sobre um golpe em andamento: pessoas com crachá falso estão se passando por servidores do INSS para fazer “prova de vida presencial”, solicitam dados e foto dos beneficiários. Cuidado! Não forneça qualquer informação e ligue para a polícia. As imagens chegaram ao instituto nesta quinta-feira e serão encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários. O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para prova de vida. É golpe!

    Importante destacar que o INSS esse tipo de pesquisa é feito nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. No entanto, os servidores não pedem cópia de documentos e nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto. Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

    Para lembrar: em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano. Desde o ano passado, o instituto coleta dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

    Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final do ano, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação de vivacidade. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela começa na data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

    A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita: “Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

    § 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

    Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

    Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

    I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

    II – nas instituições financeiras (banco) quando:

    a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

    b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

    III – atendimento:

    a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

    b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

    OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

    OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

    IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

    V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

    São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

    I – vacinação;

    II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

    II – votação nas eleições;

    III – emissão/renovação de:

    a) passaporte;

    b) carteira de motorista;

    c) carteira de trabalho;

    d) alistamento militar;

    e) carteira de identidade; ou

    f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

    g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

    O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

    Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

    A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

    Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

    Em 2023, quando começou a comprovação de vida por cruzamento de dados, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.

    Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

    – benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano

    – benefícios concedidos há menos de um ano

    Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

    Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

    Denúncia Idosos inss
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    Luciana Borges

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