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    Estádio do Flamengo: conheça prazo para inauguração e exigências

    Luciana BorgesBy Luciana Borgesjulho 10, 2024Nenhum comentário12 Views
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    Clube da Gávea fará proposta para comprar o terreno do Gasômetro, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, de 86 mil metros quadrados.

    A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o edital de alienação do terreno do Gasômetro, no bairro de São Cristóvão, e detalhou as exigências que o vencedor do leilão terá ao adquirir o espaço de 86 mil metros quadrados na Zona Norte do Rio de Janeiro. Está estabelecido, inclusive, o prazo para a inauguração do equipamento esportivo que promete ser a nova casa do Flamengo.

    De acordo com edital, a partir da assinatura do Termo de Promessa de Compra e Venda, o prazo para apresentação do projeto é de 18 meses (um ano e meio). A execução é prevista para 36 meses (três anos) que são prorrogáveis “na forma da lei, contados do seu licenciamento”, diz o documento.

    De acordo com a publicação no Diário Oficial, o leilão do terreno do Gasômetro acontecerá no dia 31 de junho, às 14h30. O lance mínimo foi definido em R$ 138,195 milhões.

    O edital ainda lista uma série de exigências que caberão ao comprador do terreno de 86 mil metros quadrados, que será destinado para a “implantação de equipamento esportivo com potencial de geração de fluxo mínimo de 70.000 (setenta mil) pessoas, na área descrita no Edital, para fins de renovação urbana”.

    O projeto precisará abranger soluções e atender exigências relacionadas à áreas e temas como mobilidade urbana, desenvolvimento social, infraestrutura, meio ambiente e sustentabilidade, integração com o entorno, acessibilidade e conectividade e inovações tecnológicas, entre outros temas.

    Confira alguns destaques abaixo:

    • O Plano de Mobilidade Urbana deve abranger soluções para o acesso do público que privilegiem o uso de transporte coletivo e acesso por pedestres nas imediações, bem como medidas para adequações do novo polo gerador de viagens às conexões de vias urbanas existentes e ao correspondente trânsito local.
    • O Plano de Mobilidade Urbana deverá considerar, principalmente, toda a área de influência das estações e terminais dos modais de transporte implantados, principalmente: o metroviário, o ferroviário e o rodoviário, com destaque ao Terminal Intermodal Gentiliza e à Rodoviária do Rio. O projeto obrigatoriamente considerará o acesso de veículos de transporte individual de passageiros pelas vias internas do bairro de São Cristóvão, vedado o acesso desses pela Avenida Francisco Bicalho.
    • O empreendimento deverá ser acompanhado de Plano de Alcance Social, que abranja desde a implementação do equipamento especial até a sua operação, seus impactos para as populações e comunidades do entorno, privilegiando a contratação de mão de obra local, projetos de qualificação profissional e educação esportiva e cultural. Nas hipóteses de realização de calendários ou eventos culturais, o equipamento deverá destinar parcela de bilheteria desses eventos para acesso popular, na forma da legislação específica.
    • A implementação do empreendimento será acompanhada da participação de segmentos da sociedade civil, prioritariamente, mas não limitado àqueles representativos das comunidades do entorno, do interessado e do agente de contratação, no âmbito de consulta(s) e/ou audiência(s) pública(s). Para a consecução desta diretriz, o interessado deverá dar publicidade aos projetos, memoriais e demais documentos relativos ao empreendimento, incumbindo-se ao agente de contratação exigir e regulamentar seu cumprimento.
    • O projeto do equipamento especial deverá prever avaliação de aspectos referentes ao patrimônio cultural e a paisagem, levando em consideração a potencialização de seus aspectos arquitetônicos e edilícios com os elementos de ambiência do seu entorno, em especial as características do Bairro Imperial de São Cristóvão, bem como a proximidade com a Baía da Guanabara.
    • O interessado deverá promover a coexistência de usos diversos ao redor do equipamento especial, como lojas, museu, restaurantes, bares e serviços, público e privados, como medida de ativação urbana. O projeto deverá prever o desenvolvimento do uso do equipamento, privilegiando o trabalho com uma visão urbana de 24 horas de utilidade, durante todos os dias da semana. Para a consecução dessa diretriz, o interessado deverá considerar a utilização de iluminação, projeção, fachada ativa, e priorizar a mistura de diversas dimensões de Áreas Brutas Locáveis (ABL) com a finalidade de atração de negócios e consumidores variados.
    • A implantação do projeto deverá prever a integração com áreas verdes e espaços livres públicos, promovendo o bem-estar da comunidade local. Além disso, deverão ser utilizados recursos e elementos naturais no combate a formação de ilhas de calor, tais como arborização, paredes jardim, jardim de chuva e outros.
    • O projeto deverá prever a total acessibilidade para pessoas com deficiências, incluindo sinalização tátil e serviços de assistência, em acordo com a NBR 9050 de 2020.
    • O projeto do equipamento especial deverá incorporar elementos em harmonia com melhores práticas de sustentabilidade ambiental, em especial aquelas destinadas ao incremento da eficiência hídrica e energética do equipamento em si e das edificações porventura concebidas para abrigarem atividades de apoio.
    • Caberá ao interessado prever a incorporação de painéis solares e outras fontes de energia renovável para abastecer o equipamento e poder fornecer energia ao entorno.
      Além disso, deverá ser utilizada iluminação LED de alta eficiência e sistemas de controle automatizado para reduzir o consumo energético.
    • Deverá ser prevista a criação de micro redes elétricas que integrem diversas fontes de energia renovável, permitindo maior resiliência energética.
    • Caberá ao interessado implementar, preferencialmente, estratégias para tornar o equipamento carbono neutro, incluindo compensações de carbono e uso de energias renováveis.

    Foto: Banco de imagem

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    Luciana Borges

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