A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na quinta-feira (17), estabeleceu que medicamentos que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser exigidos judicialmente, com exceção de alguns casos específicos. Essa medida impacta diretamente pacientes com doenças raras que dependem de tratamentos extremamente caros e que, até agora, buscavam a Justiça para obter esses medicamentos, quando eles não eram fornecidos pela rede pública.
De acordo com a decisão, a concessão judicial para medicamentos não incorporados ao SUS só será possível se seis requisitos forem cumpridos de forma cumulativa:
- Negativa do órgão público: O medicamento deve ter sido formalmente negado pelo SUS ou pelo órgão responsável.
- Ilegalidade na decisão da Conitec: A decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) pela não inclusão do medicamento deve ser considerada ilegal, não deve haver pedido de inclusão ou deve haver demora excessiva na sua análise.
- Inexistência de alternativa no SUS: Não pode haver outro medicamento na lista do SUS que possa substituir o solicitado.
- Comprovação científica: Deve haver evidências científicas sólidas que comprovem a segurança e eficácia do medicamento solicitado.
- Indispensabilidade do medicamento: O medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença do paciente.
- Incapacidade financeira: O solicitante deve comprovar que não tem condições financeiras para adquirir o medicamento por conta própria.
Essa decisão cria um critério mais rígido para concessão de medicamentos via judicial, o que pode gerar preocupações entre pacientes que dependem de tratamentos caros e não têm alternativas disponíveis no SUS.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na quinta-feira (17), estabeleceu que medicamentos que não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser exigidos judicialmente, com exceção de alguns casos específicos. Essa medida impacta diretamente pacientes com doenças raras que dependem de tratamentos extremamente caros e que, até agora, buscavam a Justiça para obter esses medicamentos, quando eles não eram fornecidos pela rede pública.
De acordo com a decisão, a concessão judicial para medicamentos não incorporados ao SUS só será possível se seis requisitos forem cumpridos de forma cumulativa:
- Negativa do órgão público: O medicamento deve ter sido formalmente negado pelo SUS ou pelo órgão responsável.
- Ilegalidade na decisão da Conitec: A decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) pela não inclusão do medicamento deve ser considerada ilegal, não deve haver pedido de inclusão ou deve haver demora excessiva na sua análise.
- Inexistência de alternativa no SUS: Não pode haver outro medicamento na lista do SUS que possa substituir o solicitado.
- Comprovação científica: Deve haver evidências científicas sólidas que comprovem a segurança e eficácia do medicamento solicitado.
- Indispensabilidade do medicamento: O medicamento deve ser indispensável para o tratamento da doença do paciente.
- Incapacidade financeira: O solicitante deve comprovar que não tem condições financeiras para adquirir o medicamento por conta própria.
Essa decisão cria um critério mais rígido para concessão de medicamentos via judicial, o que pode gerar preocupações entre pacientes que dependem de tratamentos caros e não têm alternativas disponíveis no SUS.
Fonte: STF